O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 127/2006, de 4 de Julho, e 242-A/2006, de 29 de Dezembro, é prorrogado até 30 de Junho de 2008.
Artigo 1.º — Prorrogação
Vigente desde: 28/12/2007
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Em vigor desde 28/12/2007