Equipara o exercício dos cargos de director de hospital e de director clínico, nos hospitais onde tenha lugar ensino médico pré-graduado, ao exercício efectivo de funções na carreira docente universitária (altera o Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro - Estatuto da Carreira Docente Universitária)
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Alberto José Nunes Correia Ralha - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 26 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.