Artigo 11.º
Estabelecimentos e cursos para que podem requerer a matrícula e inscrição
Redação registada como em vigor em 02/10/1999.
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- 1 -Os estudantes abrangidos por este regime que sejam titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro podem requerer a matrícula e inscrição em par estabelecimento/curso de ensino superior congénere do curso para que dispõem de habilitação académica para ingresso no ensino superior oficial do país respectivo.
- 2 -Os estudantes abrangidos por este regime que sejam titulares de um curso de ensino secundário português podem requerer a matrícula e inscrição em par estabelecimento/curso de ensino superior para que satisfaçam ao disposto no artigo 5.º