Artigo 18.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 06/10/2009.
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São abrangidos pelo regime da alínea f) do artigo 3.º os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Preencham as condições previstas na alínea c) do artigo 2.º ou no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro.