Artigo 5.º
Titulares de um curso de ensino secundário português
Redação registada como em vigor em 07/04/2020.
Esta redação foi substituída em 01/08/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Os estudantes que requeiram a matrícula e inscrição invocando a titularidade de um curso de ensino secundário português só o podem fazer para par estabelecimento/curso para que comprovem aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, até três dias úteis após a divulgação do resultado de exame final nacional do ensino secundário, com efeitos na respetiva classificação, é facultada a:
- a)Apresentação da candidatura, aos interessados que só então reúnam condições para o fazer;
- b)Alteração da candidatura, aos candidatos que já a hajam apresentado.