Artigo 20.º
Regulamento
Redação registada como em vigor em 28/05/2006.
Esta redação foi substituída em 17/07/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior aprovar, por portaria, o regulamento dos concursos especiais, o qual contempla as regras a que obedece o requerimento de matrícula e inscrição.
- 2 -Compete ao director-geral do Ensino Superior fixar, por seu despacho, os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente diploma.