Artigo 3.º
Modalidades de concursos especiais
Redação registada como em vigor em 02/10/1999.
Esta redação foi substituída em 06/04/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.
- 2 -São organizados concursos especiais para:
- a)Titulares do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior de maiores de 25 anos;
- b)Titulares de cursos superiores, pós-secundários e médios referidos no artigo 10.º do presente diploma;
- c)Titulares de matrícula e inscrição em estabelecimento e curso de ensino superior estrangeiro.