Artigo 9.º
Seriação
Redação registada como em vigor em 02/10/1999.
Esta redação foi substituída em 17/07/2014. Ver a versão consolidada
Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Classificação final do exame extraordinário de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior, por ordem decrescente;
- b)Ano em que foi obtida a aprovação no exame, sendo dada prioridade àqueles que a tenham obtido em ano mais recuado.