Artigo 17.º
Reuniões
Redação registada como em vigor em 02/10/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que convocada pelo presidente do conselho de administração ou do presidente do conselho fiscal ou a pedido dos accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos 5 % do capital social.