Artigo 6.º
Capital
Redação registada como em vigor em 15/12/1998.
Esta redação foi substituída em 27/09/2001. Ver a versão consolidada
O capital social é de 1 milhão de contos, e é realizado da seguinte forma:
- a)410000 contos, já realizados, em dinheiro;
- b)290000 contos, a realizar em dinheiro, até decorridos três anos sobre a presente data;
- c)300000 contos, já realizados por entrada em espécie, consistente na conversão dos suprimentos da accionista CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (CP).