Base XII
Isenções
Redação registada como em vigor em 15/12/1998.
Esta redação foi substituída em 02/10/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessionária fica isenta de imposto municipal de sisa nas aquisições, a qualquer título, dos imóveis necessários para a prossecução do seu objecto social
principal, salvo manifestação em contrário das autarquias.
- 2 -Nos termos do acordo parassocial, os municípios que sejam sócios da concessionária poderão transformar em entradas em espécie os seus créditos pela cobrança de taxas e emolumentos devidos pela apresentação ou aprovação de projectos e de licenciamentos, pela emissão de licenças e alvarás de loteamento ou de construção e pela ocupação ou utilização de vias, terrenos públicos subsolo e espaços aéreos.