Base XXII
Escolha da subconcessionária
Redação registada como em vigor em 02/10/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A escolha da subconcessionária ou das subconcessionárias deve ser feita mediante procedimento de contratação, a lançar pela concessionária, devendo seguir a tramitação estabelecida na legislação aplicável.
- 2 -A adjudicação das subconcessões deve assegurar a minimização dos riscos e encargos para a concessionária e para o Estado.
- 3 -Os programas dos procedimentos de contratação e os cadernos de encargos devem ser aprovados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela sectorial.
- 4 -Caso o procedimento de contratação a adoptar seja o concurso público, este pode incluir uma fase de negociação.
- 5 -Nos contratos a celebrar com as subconcessionárias deve assegurar-se o cumprimento do disposto nas presentes bases.