- 1 -O GISAF tem por missão investigar os acidentes, incidentes e ocorrências relacionados com a segurança dos transportes ferroviários, visando a identificação das respectivas causas, elaborar e divulgar os correspondentes relatórios, promover estudos, formular recomendações em matéria de segurança que visem reduzir a sinistralidade ferroviária e assegurar a participação em comissões, organismos ou actividades, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -O GISAF prossegue as seguintes atribuições:
- a)Desenvolver as actividades de investigação técnica de acidentes e incidentes ferroviários, de apuramento das causas e formulação de recomendações;
- b)Analisar as ocorrências registadas no relatório diário de circulação da entidade gestora das infra-estruturas ferroviárias e propor o seu tratamento de acordo com a gravidade das mesmas;
- c)Acompanhar o cumprimento e aplicação prática das recomendações dirigidas às entidades reguladas.
- 3 -No exercício das suas atribuições, o GISAF funciona de modo independente da autoridade responsável pela segurança e de qualquer entidade reguladora dos caminhos de ferro, sendo independente, na sua organização, estrutura jurídica e processo de decisão, de qualquer gestor de infra-estrutura, empresa ferroviária, organismo de tarifação, entidade responsável pela repartição da capacidade e organismo notificado e de qualquer parte cujos interesses possam colidir com as tarefas que lhe são confiadas.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/12/2007
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Em vigor desde 31/12/2007