- 1 -O presidente do Instituto Politécnico de Bragança nomeará uma comissão, composta por cinco membros, incumbida da instalação da ESTIG.
- 2 -A comissão terá o máximo de 60 dias para tomar as resoluções e propor as medidas necessárias ao início de funcionamento normal da ESTIG.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 26 de Novembro 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 6.º — Comissão de instalação
Vigente desde: 11/12/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1990