Artigo 10.º
Referenciais de formação
Redação registada como em vigor em 31/12/2007.
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A apreciação da adequação da estrutura curricular e do plano dos cursos de formação inicial ao referencial constante do Catálogo Nacional de Qualificações realiza-se a partir do momento em que essa formação o integre e é atribuição das entidades competentes para o efeito, tuteladas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional, da educação e do ensino superior.