Do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, são eliminados:
- a)O n.º 6 do artigo 7.º, passando a novo n.º 6 o primitivo n.º 7, com a redacção que lhe é dada por este diploma;
- b)O mapa anexo.
Do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, são eliminados:
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