Dá nova redacção ao artigo 98.º do Código Cooperativo
Aplicação do Código Cooperativo às cooperativas existentes
Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 7 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Novembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.