À comissão consultiva compete apoiar o Ministro da Defesa Nacional na coordenação geral dos assuntos de busca e salvamento, devendo para tal:
- a)Acompanhar a evolução e analisar a importância das inovações surgidas, bem como o impacte delas resultante nas operações de busca e salvamento, devendo pronunciar-se sobre os novos meios, equipamentos, sistemas de comunicações e material em geral;
- b)Examinar as informações relativas às operações de busca e salvamento, avaliar a eficácia das medidas em vigor e propor os melhoramentos necessários;
- c)Aconselhar, com base na experiência recolhida pelos serviços nacionais e estrangeiros congéneres, sobre a melhor utilização dos meios e equipamentos, bem como sobre a necessidade de novas aquisições;
- d)Propor os procedimentos que considere mais apropriados relativamente à utilização de navios e aeronaves em operações de busca e salvamento;
- e)Propor normas e procedimentos relativos à troca de informação, à coordenação e à colaboração entre os Sistemas Nacionais para a Busca e Salvamento Marítimo e Aéreo;
- f)...
- g)...
- h)Aconselhar sobre os aspectos normativo e administrativo dos organismos relevantes para a busca e salvamento.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 29 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.