Artigo 1.º
Âmbito do diploma
Redação registada como em vigor em 28/12/1984.
Esta redação foi substituída em 04/02/2019. Ver a versão consolidada
O presente diploma regula a transferência para os municípios do continente das novas competências em matéria de acção social no domínio dos refeitórios, de alojamento em agregado familiar e de auxílios económicos destinados às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino primário e do ciclo preparatório TV, oficial, particular ou cooperativo, com contrato de associação e paralelismo pedagógico.