Artigo 11.º
Selecção dos candidatos
Redação registada como em vigor em 28/12/1984.
Esta redação foi substituída em 04/02/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A atribuição de alojamento em agregado familiar compete à câmara municipal, mediante prévia selecção dos candidatos no âmbito do CCASE.
- 2 -Os delegados escolares actuarão nesta matéria, sempre que possível, de acordo com as orientações estabelecidas para os alunos do ensino preparatório.
- 3 -Todo o aluno alojado por integração em famílias terá um processo individual, arquivado na câmara municipal, do qual será remetida cópia à respectiva delegação escolar e de que farão parte todos os elementos que tiverem servido de base à análise da sua situação, nomeadamente:
- a)Ficha de inscrição para alojamento;
- b)Fotocópia do boletim para a concessão do subsídio de estudo;
- c)Atestado médico comprovativo de que o aluno não possui doenças infecto-contagiosas ou outras desaconselháveis à sua integração em agregado familiar;
- d)Termo de responsabilidade da família alojadora.