Artigo 20.º
Transferência do património
Redação registada como em vigor em 28/12/1984.
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O património, incluindo os equipamentos afectos aos refeitórios escolares de que trata este diploma, é transferido para o respectivo município, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 77/84, bem como os rendimentos dos fundos instituídos a seu favor e quaisquer donativos que lhes hajam sido feitos.