Artigo 3.º
Competência do conselho consultivo de acção social escolar
Redação registada como em vigor em 28/12/1984.
Esta redação foi substituída em 20/01/2003. Ver a versão consolidada
Compete ao CCASE:
- a)Analisar os elementos apresentados pelos estabelecimentos de ensino através dos delegados escolares e sistematizá-los;
- b)Colaborar com a câmara municipal na elaboração dos planos das acções incluídas no âmbito do presente diploma;
- c)Pronunciar-se sobre todas as questões referentes a refeitórios, alojamento em agregado familiar e auxílios económicos.