Autoriza as empresas a reavaliar, até 31 de Dezembro de 1984, os elementos do seu activo imobilizado corpóreo
Âmbito do diploma
Valores base da reavaliação
Coeficientes de desvalorização monetária
Correcção das reintegrações acumuladas
Valores máximos de reavaliação
Contabilização da reavaliação
Regime e efeitos fiscais de reavaliação
Inutilização, destruição ou alienação dos bens reavaliados
Mapas da reavaliação e das reintegrações
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma compete à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, à Inspecção-Geral de Finanças e ao Instituto de Seguros de Portugal, tendo os funcionários encarregados dessa fiscalização livre acesso a todas as instalações ou locais onde seja exercida a actividade dos contribuintes, podendo ser solicitada a outros serviços públicos ou a quaisquer entidades a avaliação dos bens reavaliados ao abrigo deste diploma, sempre que haja motivos fundamentados de que o respectivo valor real actual reportado à data da reavaliação é inferior ao respectivo valor líquido contabilístico resultante da mesma.
Penalidades
A infracção ao disposto no n.º 2 do artigo 6.º será punida com multa igual a 40% do valor da reserva de reavaliação indevidamente utilizada, a aplicar nos termos do Código de Processo das Contribuições e Impostos, na qual incorrerão, solidariamente entre si, o contribuinte, directores, administradores, gerentes e membros dos órgãos de fiscalização em exercício ao tempo em que foi cometida a infracção.
Alteração de legislação
A alínea c) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial passa a ter a seguinte redacção:
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Novembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 18 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.