O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.os 2001/62/CE, de 9 de Agosto, e 2002/17/CE, de 21 de Fevereiro, que alteram a Directiva n.º 90/128/CEE, de 23 de Fevereiro, bem como as Directivas n.os 78/142/CEE, de 30 de Janeiro, 80/766/CEE, de 8 de Julho, 81/432/CEE, de 29 de Abril, 82/711/CEE, de 18 de Outubro, 85/572/CEE, de 19 de Dezembro, 92/39/CEE, de 14 de Maio, 93/8/CEE, de 15 de Março, 93/9/CEE, de 15 de Março, 95/3/CE, de 14 de Fevereiro, 96/11/CE, de 5 de Março, 97/48/CE, de 29 de Julho, e 1999/91/CE, de 23 de Novembro, relativas aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/01/2003
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Em vigor desde 10/01/2003