Artigo 9.º
Critérios de selecção de pessoal
Redação registada como em vigor em 16/01/2012.
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São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da SG:
- a)O desempenho de funções na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, com excepção das áreas de apoio jurídico-contencioso e de gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural;
- b)O desempenho de funções no Centro Jurídico (CEJUR), nas áreas de gestão do DIGESTO, da administração da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo.