O pagamento por conta previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º-A da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com a redação conferida pelo presente decreto-lei, relativo à contribuição financeira calculada com base na estimativa do total de custos (gastos) administrativos do ano de 2025, deve ser efetuado até ao dia 15 de fevereiro de 2026.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/01/2026
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Em vigor desde 14/01/2026