O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de dezembro de 2025. - Luís Montenegro - Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 22 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de dezembro de 2025.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
«ANEXO I
(a que se refere o n.º 4 do artigo 44.º)
Escalões de rendimentos relevantes
Código da contribuição financeira
Escalões
De … euros
a … euros
Contribuição financeira T (euros)
192201
0
0
250 000
T0 = 0
192202
1
250 001
1 500 000
T1 = 2 500
192203
2
1 500 001
Sem limite
T2
ANEXO II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 44.º)
Fórmula de cálculo da contribuição financeira T2
Ti (Ano n) =
Contribuição financeira devida pelas entidades do escalão i (i = 0, 1, 2) no Ano n.
ni (Ano n) =
Número de entidades do escalão i (i = 0, 1, 2) no Ano n.
Ri (Ano n) =
Rendimentos relevantes conexos com a atividade de prestador de serviços postais das entidades do escalão i (i = 0, 1, 2) relativos ao Ano n, a remeter à ANACOM.
∑Ri (Ano n) =
Total de rendimentos relevantes das entidades do escalão i (i = 0, 1, 2) relativos ao Ano n.
C (Ano n) =
Total de custos (gastos) administrativos da ANACOM a considerar para o ano n, correspondente ao valor médio dos últimos três exercícios da componente de custos (gastos) sem provisões, imparidades ou outros custos referentes a pagamentos de indemnizações ou restituições, incluindo juros, decorrentes de processos judiciais associados ao setor postal.
R2 (Ano n) =
Rendimentos relevantes de entidade do escalão 2 no Ano (n).
t2 (Ano n) =
(C (Ano n) - T1 (Ano n)n1 (Ano n))/∑R2 (Ano n)
Percentagem contributiva (%) das entidades do escalão 2 no Ano n.
T2 (Ano n) =
t2 (Ano n) × R2 (Ano n)- a2
a2 (Ano n)
Parcela a abater no cálculo da taxa das entidades do escalão 2
a2 = t2 (Ano n) × RLI2 - T1 (Ano n)
R LI2
Limite inferior do escalão de rendimentos das entidades do escalão 2.
»
119947205