Artigo 10.º(Número mínimo de sócios)Redação registada como em vigor em 01/08/1990.Ver a redação a outra data:Ir para a dataEsta é a versão consolidada em vigor.1 -O número mínimo de sócios de uma Casa do Povo é de 50.2 -(Revogado).Versão consolidadaHistórico de versões