Artigo 12.º
(Assembleia geral)
Redação registada como em vigor em 01/08/1990.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
- 2 -Os trabalhos da assembleia geral são dirigidos por uma mesa, constituída por 1 presidente e 2 secretários, eleitos pela assembleia.
- 3 -As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa, por sua iniciativa ou a pedido da direcção, ou a requerimento do número de sócios previsto nos estatutos.
- 4 -Se o presidente da mesa não convocar a assembleia geral nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer sócio é lícito efectuar a convocação.
- 5 -(Revogado).
- 6 -(Revogado).