Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 01/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma é aplicável aos serviços da administração directa e indirecta do Estado, bem como, com as adaptações respeitantes às competências dos correspondentes órgãos das autarquias locais, aos serviços das administrações autárquicas.