Prorroga o regime de instalação do Hospital Distrital de Peniche
Prorrogação do regime de instalação
É prorrogado até 30 de Junho de 1992 o regime de instalação do Hospital Distrital de Peniche, com efeitos reportados a data em que se concluíram três anos após a entrada em vigor do seu regime de instalação.
Pessoal admitido durante o regime de instalação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Novembro de 1991 - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 6 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Janeiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.