É revogada a norma do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, passando o estatuído no n.º 1 a corpo do artigo, e é revogado o Decreto-Lei n.º 31/95, de 9 de Fevereiro.
Artigo 1.º
Vigente desde: 27/01/1996
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Em vigor desde 27/01/1996