A definição dos bens móveis e imóveis que, por força do disposto no artigo anterior, devam transitar para os órgãos e serviços competentes do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território é efectuada através de despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Luís Manuel Capoulas Santos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)