As alterações às normas do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, efectuadas pelo presente diploma, aplicam-se a todos os contratos de concessão em vigor.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/02/2005
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Em vigor desde 17/02/2005