- 1 -É criada a bolsa de emprego público, adiante designada por BEP.
- 2 -A BEP é uma base de informação que visa simplificar e agilizar a divulgação dos processos de recrutamento e de mobilidade dos recursos humanos da Administração Pública.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/03/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2008