Artigo 9.º
Formas de infração
Redação registada como em vigor em 11/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As contraordenações previstas no presente capítulo são imputadas a título de dolo ou de negligência.
Formas de infração
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Esta é a versão consolidada em vigor.
As contraordenações previstas no presente capítulo são imputadas a título de dolo ou de negligência.