É aditado ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, o artigo 14.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 14.º-A
Emissão e transmissão eletrónica do atestado médico
- 1 -O atestado médico necessário para a emissão e revalidação do título de condução é emitido e transmitido eletronicamente.
- 2 -A emissão de atestado médico pode, excecionalmente, realizar-se manualmente, nas situações de mau funcionamento do sistema informático, mediante utilização do modelo referido no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, devendo ser transmitido eletronicamente pelo médico ao IMT, I. P., no prazo máximo de 72 horas.