Objeto
O presente decreto-lei define a atribuição dos incentivos aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais, de natureza pecuniária e não pecuniária, nas situações de mudança ou alteração temporária do local de trabalho, de uma área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios por ela abrangidos, no âmbito do Programa de Valorização do Interior.
Âmbito de aplicação
São abrangidos pelo presente decreto-lei:
Centros de teletrabalho
Tipos de incentivos
Reavaliação
O regime constante do presente decreto-lei é reavaliado, tendo em conta a eficácia e eficiência face aos resultados pretendidos, ao fim de três anos.
Regulamentação
A regulamentação prevista no presente decreto-lei é aprovada no prazo de 180 dias a contar da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.