São revogados:
- a)O n.º 12 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- b)A alínea d) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de janeiro de 2026. - Luís Montenegro - António Leitão Amaro - Manuel Castro Almeida - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 1 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de fevereiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119947657