Dá nova redacção ao artigo 1.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 49266, de 26 de Setembro de 1969
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Promulgado em 4 de Março de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.