Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 04/03/1986.
Esta redação foi substituída em 01/11/1990. Ver a versão consolidada
Passam para o Ministro do Trabalho e Segurança Social e para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 45080, de 26 de Junho de 1963, ao Ministro das Finanças e ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos a definir em diploma a publicar.