Artigo 10.º
Situações excluídas
Redação registada como em vigor em 01/02/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
Não podem enquadrar-se neste regime os pensionistas de invalidez e de velhice.
Situações excluídas
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Não podem enquadrar-se neste regime os pensionistas de invalidez e de velhice.