- 1 -A relação jurídica de vinculação pressupõe manifestação de vontade do interessado, mediante apresentação de requerimento.
- 2 -No caso dos voluntários sociais, a relação jurídica de vinculação pressupõe também manifestação de vontade das entidades que beneficiam da actividade voluntária, cabendo-lhes a apresentação do requerimento do interessado.
Artigo 15.º — Pressuposto da relação jurídica de vinculação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)
Original
Em vigor de 01/02/1989 a 31/12/2009