Artigo 3.º
Normas aplicáveis
Redação registada como em vigor em 01/02/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
O seguro social voluntário rege-se pelo disposto neste diploma e, em tudo o que nele se não encontrar regulado, pelas normas do regime geral que não forem inadequadas à especificidade deste diploma.