Artigo 39.º
Taxa contributiva geral
Redação registada como em vigor em 01/02/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
Para o cálculo das contribuições a taxa contributiva do seguro social voluntário que corresponde à cobertura das eventualidades de invalidez, de velhice e de morte é de 16%.