Artigo 43.º
Juros de mora
Redação registada como em vigor em 01/02/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
A falta de pagamento atempado de contribuições de que não tenha resultado a cessação do enquadramento prevista no artigo 19.º determina a aplicação de juros de mora por cada mês de calendário ou fracção.