Artigo 44.º
Efeitos do não pagamento das contribuições relativamente às prestações
Redação registada como em vigor em 01/02/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A atribuição das prestações depende de os beneficiários terem a situação contributiva regularizada.
- 2 -A falta de pagamento de contribuições determina a perda do direito às prestações que estejam a ser concedidas a partir do dia 1 do segundo mês seguinte àquele em que as contribuições deviam ter sido pagas e até ao dia 1 do segundo mês seguinte àquele em que a situação seja regularizada.