Artigo 7.º
Gestão autonomizada
Redação registada como em vigor em 01/02/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
A gestão do seguro social voluntário, nomeadamente a gestão financeira, é feita com autonomia em relação aos restantes regimes, por forma a poder proceder-se à sua avaliação, à aferição do seu equilíbrio financeiro e à introdução das correcções necessárias.