Artigo 9.º
Enquadramento de não nacionais
Redação registada como em vigor em 01/02/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
Podem ainda enquadrar-se neste regime os estrangeiros ou apátridas, residentes em Portugal há mais de um ano, que se encontrem nas restantes condições estabelecidas no n.º 1 do artigo anterior.