Artigo 30.º
Limites de idade
Redação registada como em vigor em 15/05/2015.
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- 1 -Os limites de idade para efeitos de passagem à disponibilidade são os seguintes:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)Conselheiro - 60 anos;
- d)Secretário - 58 anos.
- 2 -Os diplomatas com as categorias de embaixador e ministro plenipotenciário passam à disponibilidade na data em que perfizerem o limite de idade normal para a aposentação ordinária, nos termos legais.
- 3 -O disposto no número anterior não se aplica ao embaixador nomeado para as funções de secretário-geral.